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Criança e Adolescente

  Servir bebida alcoólica pode dar cadeia
É o objetivo do projeto de Junji que transforma em crime a prática enquadrada como contravenção penal, mas aguarda, desde 2011, instalação de comissão especial para analisar a matéria
05/12/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Vender bebida alcoólica a menor é crime. Porém, servir, oferecer ou entregar o produto para que a criança ou adolescente consuma é classificado como mera contravenção penal”
 
Servir bebida alcoólica a menores poderá ser tipificado como crime punido com penas que variam de dois a quatro anos de prisão e multa. Basta aprovação do projeto de Lei (2649/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que altera o enquadramento da prática, atualmente classificada como contravenção penal, sujeita a penas bem mais brandas. Ocorre que a proposição em nada avançou. Desde sua apresentação, em 8 de novembro de 2011, aguarda instalação de comissão especial destinada a proferir parecer sobre a matéria.

Tanto a proposta de Junji como centenas de outras tramitam apensadas ao projeto de Lei 6869/2010, do Senado. Caberá à comissão especial o exame de admissibilidade e do mérito das proposições, assim como das emendas que lhes forem apresentadas. Lá se vão mais de quatro anos sem que o grupo tenha sido instalado. Após a constituição, haverá a eleição da mesa diretora dos trabalhos e a indicação dos membros. Somente depois da aprovação do parecer do colegiado, a matéria seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.

“Vender bebida alcoólica a menor é crime. Porém, servir, oferecer ou entregar o produto para que a criança ou adolescente consuma é classificado como mera contravenção penal”, apontou Junji, referindo-se à distorção que, de acordo com o deputado, precisa ser corrigida na legislação atual. Segundo ele, a intenção do legislador nem sempre fica nítida, o que acaba favorecendo o infrator.

Junji ponderou que é comum haver condenações por venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As decisões judiciais baseiam-se no artigo 243 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Porém, completou ele, o ato de servir é enquadrado na Lei das Contravenções Penais (artigo 63, inciso I do Decreto-lei nº 3.688/1941).

Na visão do deputado, a situação resulta do fato de a legislação trazer a bebida alcoólica separada de substâncias que, assim como ela, causam dependência física e psíquica. Ele assinalou que o objetivo é ajustar a lei para acabar com a impunidade de quem serve ou oferece o produto ao menor.

Muitas vezes, é um adulto que compra a bebida para dar ao menor, como observou o parlamentar. “Ele ajuda e incentiva a criança ou adolescente a consumir álcool, o que é tão ou mais grave que vender. Acontece que, se flagrado, este indivíduo é enquadrado apenas como contraventor e não vai para a cadeia”, detalhou Junji, observando que a medida também permite alcançar quem age dessa maneira fora dos estabelecimentos comerciais onde o produto é vendido.

O projeto apresentado por Junji altera a redação do artigo 243 do ECA para tipificar como crime o ato de servir bebida alcoólica a menor e, então, revoga o inciso I do artigo 63 da Lei de Contravenções Penais para vetar a possibilidade de o infrator receber punição mais branda em vez de ser condenado como criminoso.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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