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  Junji é Ficha Limpa
Somente candidatos que atendam todas as exigências da lei podem fazer parte do site
06/08/2010 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Democrata Junji Abe, candidato a deputado federal, é um dos primeiros do Brasil a se cadastrar no site Ficha Limpa
 
O democrata Junji Abe, candidato a deputado federal, é um dos primeiros do Brasil a se cadastrar no site http://www.fichalimpa.org.br, de iniciativa da Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade (Abracci), que também tem o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Um dos compromissos exigidos é que o candidato preste contas semanalmente sobre os gastos de sua campanha. A intenção é dar mais transparência às doações, já durante o período eleitoral.

Para fazer parte do site, é necessário atender a todas as exigências da Lei Ficha Limpa, aprovada em junho último. Para tanto, Junji forneceu as declarações de que nunca foi condenado por colegiado, nem renunciou a mandato ou foi cassado. Todas essas informações são analisadas antes de o candidato constar da lista.

A adesão ao site é voluntária. Podem se cadastrar candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputado federal. As informações ficam disponíveis para acesso de qualquer internauta. Há um sistema de busca com filtros por nome, número no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), idade, gênero, cor/etnia, cargo a que concorre, Estado e partido.

O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja o cadastro de Junji Abe no sítio Ficha Limpa: http://alturl.com/hzn68

A Lei
De acordo com a lei Ficha Limpa, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ficam inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis, pelo mesmo prazo, detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

A Lei Complementar 135, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho, foi aprovada por unanimidade tento pelo Senado como pela Câmara dos Deputados e sancionada sem vetos pelo presidente da República.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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