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Aposentadoria por Invalidez

  Em defesa de benefícios justos
Projeto de Junji prevê mudança no cálculo dos valores para aposentadoria por invalidez no setor privado, visando que segurado tenha rendimento correspondente ao que recebia na ativa
24/01/2019 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Deformidade cruel precisa ser reparada” na norma vigente
 
Está pronto para apreciação no Plenário da Câmara o projeto de Lei (7292/2014), do deputado federal Junji Abe (MDB-SP), que garante ao aposentado por invalidez, da iniciativa privada, o direito de receber salário de benefício correspondente ao rendimento que tinha quando estava na ativa. “Meta é corrigir uma distorção no cálculo, de modo que o segurado não seja penalizado com a redução dos proventos no momento em que mais precisa de dinheiro para custear medicamentos e assistência médica”, justificou, acrescentando que a “deformidade cruel precisa ser reparada”, independente de como caminhar a reforma previdenciária.

A norma vigente, explicou Junji, prevê que os trabalhadores do setor privado, aposentados por invalidez, recebam benefícios correspondentes a uma média salarial, não o rendimento integral. O projeto muda o cálculo. Se aprovado, o salário de benefício terá de corresponder à média aritmética dos maiores salários de contribuição, equivalentes a 80% de todo o período contributivo, ou ao último salário de contribuição, o que for maior. De um lado, protegerá aqueles que, após período de desemprego, aceitaram um salário menor, circunstância em que a média deverá ser mais vantajosa. De outro, resguarda os segurados sem retrocesso salarial, garantindo-lhes o direito de receber aposentadoria por invalidez equivalente ao seu último salário de contribuição.

Trabalhadores acometidos por doença e impedidos de trabalhar perdem a chance de alcançar rendimentos superiores na aposentadoria. “Um sistema previdenciário solidário deve garantir que os aposentados por invalidez recebam, no mínimo, o correspondente ao seu último salário de contribuição”, argumentou Junji, ao destacar que eles não têm a mesma oportunidade que um segurado, que se aposenta por idade ou por tempo de contribuição, de atingir média salarial mais elevada e mais próxima da sua última remuneração.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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