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Pessoas com Deficiência

  Legislação para veículos especiais
Projeto de Lei de Junji visa normatizar circulação de triciclos e quadriciclos para pessoas com deficiência, além de determinar aulas práticas de formação de condutores por órgãos públicos
07/08/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “A ideia é eliminar lacunas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garantindo aos portadores de deficiência acesso aos diversos meios de transporte existentes"
 
Para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência, o deputado federal Junji Abe (MDB-SP) apresentou projeto de Lei (10.322/2018) que normatiza a circulação de triciclos e quadriciclos especiais nas vias públicas e estabelece obrigatoriedade de oferta de curso de formação de condutores por órgãos públicos. “A ideia é eliminar lacunas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garantindo aos portadores de deficiência acesso aos diversos meios de transporte existentes, assim como condições para obter sua habilitação sem ter de pagar preços abusivos pelo serviço”.

Segundo Junji, o CTB carece de dispositivos específicos para pessoas com deficiência no que se refere à formação de condutores. A legislação limita-se a prever a redução do prazo de renovação dos exames de aptidão física e mental. Cabe ao perito examinador adotar o procedimento sempre que houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença capaz de diminuir a capacidade para conduzir o veículo.

Quanto ao processo de formação de condutores, informa o deputado, a Resolução (nº 168/2004) do Contran – Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o exame de direção veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo, um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo Cetran – Conselho Estadual de Trânsito ou Contradife – Conselho de Trânsito do Distrito Federal, nos termos do inciso VI do artigo 14 do CTB.

Na mesma norma (artigo 21), o parágrafo único determina que o veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física poderá ser disponibilizado pelo pretendente, desde que esteja “perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora”.

Uma das lacunas identificadas por Junji no texto vigente abrange os veículos que podem ser utilizados por pessoas com deficiência. “Além dos automóveis adaptados, bem comuns e, por isso, mais conhecidos, existem triciclos e quadriciclos fabricados especialmente para esse público”, explicou. De acordo com ele, são veículos que atendem às disposições do Departamento Nacional de Trânsito, podendo ser registrados e licenciados sem qualquer exigência anormal.

Junji destacou que os triciclos e quadriciclos são de grande utilidade para quem tem membros inferiores acometidos por deficiência motora. “Em função de suas características, podem ser utilizados pelos deficientes sem ajuda de terceiros. Ocorre que, em alguns estados, a fiscalização não admite que circulem nas vias públicas”, observou, justificando a necessidade de ajustes na legislação.

Outra brecha prejudicial aos portadores de deficiência na atual legislação diz respeito à oferta de aulas práticas de formação de condutores de veículos adaptados para esse segmento social. Atualmente, apenas alguns órgãos estaduais, como o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul, disponibilizam cursos específicos para esse público. “Em outros estados, a pessoa com deficiência precisa recorrer a centros privados de formação de condutores que, em função das particularidades do processo, cobram preços proibitivos”, descreveu.

De acordo com a proposta de Junji, as modificações introduzidas no CTB focam dois pontos. O primeiro é dispor sobre regras para a circulação de triciclos e quadriciclos especiais destinados a pessoas com deficiência, equiparando esses veículos aos ciclomotores em geral.

O segundo ponto do projeto consiste em viabilizar o processo de habilitação de condutores de veículos adaptados exigindo dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal que ministrem aulas práticas de direção para pessoas com deficiência. A proposta de Junji estabelece ainda que os motoristas beneficiados deverão possuir carteira de habilitação tipo A, a mesma exigida de motociclistas.

Usando a tribuna , nesta terça-feira (07/08/2018), para apelar aos parlamentares pela aprovação do projeto, Junji enfatizou que as alterações são importantes a fim de garantir às pessoas com deficiência cada vez mais oportunidades de ter meios próprios de locomoção para facilitar seu acesso à educação, ao emprego e ao lazer. “A integração social desse público deve ser um alvo de toda a sociedade brasileira e, particularmente, do Poder Público”.

Em razão do pouco tempo disponível para o pronunciamento – cerca de 3 minutos –, o deputado entregou o texto para registro na Casa. O projeto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Será submetido à avaliação conclusiva das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber aval dos três colegiados, seguirá para o Senado, sem necessidade de apreciação no Plenário da Câmara.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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