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Projeto de Lei

  Incentivo para saneamento
Proposta prevê aplicação, do valor devido a título de contribuições do PIS/Pasep e Cofins, na construção ou ampliação de sistemas de captação, tratamento e distribuição de água ou de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários
09/03/2018 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "Saneamento básico, medida primordial para prevenir doenças e resguardar a saúde pública, além de proteger o meio ambiente”
 
Um projeto de Lei (9724/2018), apresentado pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP), visa alavancar os investimentos em saneamento básico no Brasil. Baseada no incentivo tributário para empresas que prestam serviços públicos na área, a proposta prevê a aplicação, do valor devido a título de contribuições para o PIS/Pasep – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, na construção ou ampliação de sistemas de captação, tratamento e distribuição de água ou de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

“Em inúmeras localidades, o brasileiro tem eletrodomésticos modernos, Smart TV, smartphone e outros ícones da modernidade, mas sofre com esgotos correndo a céu aberto. Isto escancara a ineficiência do poder público em prover o essencial, que é o saneamento básico, como medida primordial para prevenir doenças e resguardar a saúde pública, além de proteger o meio ambiente”, ponderou Junji.

Ao defender seu projeto, Junji contou que o Tesouro recebe aporte anual de aproximadamente R$ 2 bilhões, decorrente do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins por empresas que prestam serviços públicos de saneamento básico. “São recursos que, em algum momento, acabam voltando para a área de saneamento, pela via orçamentária. Porém, uma parte do dinheiro se perde na reconhecida ineficiência dos processos administrativos em nível federal, estadual ou municipal. Nossa proposta é estabelecer o canal direto para investimentos em água e esgoto”.

A iniciativa de Junji responde a uma antiga reivindicação das empresas. Na prática, descreveu ele, o incentivo tributário desoneraria as contribuições sociais, transferindo os recursos que seriam utilizados no seu pagamento para investimentos em saneamento básico. Ou seja, tanto a construção como a ampliação dos sistemas de água e esgoto.

Embora nas últimas décadas, o Brasil tenha registrado avanços na área do saneamento básico, ainda resta muito a fazer, como apontou o deputado. Segundo dados da Pnad-IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2014, o Brasil possuía 95% dos domicílios com acesso a água e quase metade deles sem coleta de esgoto. “Não bastasse, apenas 42,7% dos detritos recolhidos recebem tratamento adequado. São cerca de 5,5 mil toneladas de esgoto in natura despejados, por dia, nos cursos d’água, lesando o meio ambiente e comprometendo a qualidade de vida da população”, lamentou, citando índice apurado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento em 2015.

Pedindo o apoio dos parlamentares para o projeto, Junji evidenciou que a iniciativa é contribuir para amenizar as severas deficiências do País em saneamento básico. “Ao aprovar essa legislação, podemos contribuir para a solução do problema, proporcionando maior agilidade e eficiência aos investimentos destinados aos sistemas de água e esgoto”.

De acordo com o projeto de Junji, o montante despendido na execução de obras de saneamento básico poderia ser integralmente deduzido dos valores relativos ao recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. O incentivo tributário contemplaria somente as pessoas jurídicas optantes pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real.

Ainda conforme a proposta, o saldo que não puder ser deduzido em cada período de apuração pode ser aproveitado nos períodos de apuração posteriores. A legislação sugerida prevê também que os seus efeitos perdurem até os três anos-calendários seguintes a sua publicação, na forma que dispuser o Regulamento.

Reapresentação
Na realidade, o deputado reapresentou, na noite desta quarta-feira (07/03/2018), projeto com o mesmo objetivo do anterior (6770/2013), de autoria dele, que foi arquivado quando ele deixou a Casa, em 31 de janeiro de 2015. Como seu retorno só ocorreu em 21 de fevereiro último, não havia mais possibilidade de fazer o desarquivamento, permitido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados nos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da atual legislatura, iniciada em fevereiro de 2015.

Junji explicou que está selecionando as propostas de maior repercussão social, com o objetivo de recolocá-las em discussão na Casa. “Muitas já estavam com tramitação bastante avançada, tendo passado por comissões permanentes e recebido pareceres favoráveis nelas. Como foram arquivadas, é preciso começar tudo do zero”, lamentou, na expectativa de que parte dos projetos seja apreciada nos pouco mais de dez meses que restam para o fim do mandato.

No seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados (entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015), Junji apresentou 47 projetos que têm as finalidades de coibir práticas nocivas à coletividade, democratizar informações, melhorar atendimento em saúde, garantir investimentos em saneamento básico, combater a violência, preservar o meio ambiente, baratear tarifas de telefonia e energia elétrica, reduzir a carga tributária, facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores e aperfeiçoar mecanismos para promover maior inclusão social, entre outras.

Quase a totalidade das propostas resulta de sugestões da própria sociedade, principalmente, de contribuições vindas de internautas com quem Junji mantém constante interação por meio das redes sociais. “Conversar com as pessoas para ouvir suas ideias, necessidades e aspirações é uma rotina que mantenho desde que entrei na vida pública, há mais de 50 anos. A população é e sempre será nossa melhor consultora”.

A qualidade dos projetos de Junji, catalogados entre os trabalhos de qualidade para contribuir com uma Nação mais moderna e competitiva, renderam o desempenho registrado pela Revista Veja (2013). Ele figurou entre os três melhores parlamentares do Estado de São Paulo e o 13º mais atuante do Brasil.

Quando o parlamentar deixa o cargo, suas propostas são arquivadas. Exceto que já tenham sido aprovadas e seguido para avaliação do Senado, ou sejam de autoria conjunta tendo um dos autores permanecido no exercício do cargo, ou estejam apensadas a outro projeto de autor também na ativa.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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