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PEC da Isonomia

  Vitória da dignidade
Apesar de haver defendido texto da comissão especial da PEC 170, Junji festeja aprovação, em 2º turno, da sua substituta, a PEC 434/2014, visando proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez permanente
16/12/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Existe um batalhão de servidores inválidos clamando por Justiça e muitos deles estão ameaçados de morrer antes de recuperar sua dignidade”
 
Depois de uma verdadeira cruzada empreendida pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP) e outros parlamentares solidários ao propósito de garantir proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do fator que os incapacitou para o trabalho, a PEC – Proposta de Emenda à Constituição 434/2014, que trata da matéria, foi aprovada em segundo turno, nesta quarta-feira (16/12/2014). A proposição contou com o voto favorável unânime de 398 deputados e será enviada para o Senado, onde também passará por dois turnos de votação.

“Apelo fortemente pela sensibilidade dos senadores no sentido de acelerar, tanto quanto possível, a aprovação da proposta. Afinal, existe um verdadeiro batalhão de servidores inválidos clamando por Justiça também nas redes sociais e muitos deles estão ameaçados de morrer antes de recuperar sua dignidade”, rogou Junji, ao lembrar que “aqui, na Câmara, fizemos nosso trabalho, quebrando até o interstício (de cinco sessões entre as duas votações, de primeiro e segundo turnos)”. A aprovação em primeiro turno ocorreu na quarta-feira passada (10/12). O deputado mantém permanente interação com funcionários públicos aposentados por invalidez e organizações representativas da categoria.

Junji esclareceu que seu objetivo era fazer valer o texto da comissão especial da PEC 170/2012, que prevê, textualmente, a garantia de proventos integrais para todos os aposentados por invalidez permanente que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, independentemente da doença que os tenha incapacitado para o trabalho.

Contudo, prosseguiu Junji, o Plenário decidiu indicar a 434/2014 como preferencial, no lugar da 170/2012, escolhendo o texto negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de se pagar retroatividade. “Apesar de a PEC aprovada não ser ideal e conter um texto cujos efeitos me preocupam, votei a favor dela nos dois turnos, dentro do entendimento de que muito pouco ainda é melhor que nada”, ponderou o deputado.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC 170, conhecida como PEC da Isonomia, visa garantir proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, independentemente do fator que os incapacitou para o trabalho. Atualmente, a Constituição (art. 40) prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.

Também de autoria da mesma parlamentar, a PEC 434/2014 exclui o termo “proventos integrais” do texto. Esta é a principal preocupação de Junji. Ele teme que a matéria aprovada anule o eixo central da PEC 170: garantir proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, independentemente do fator que os incapacitou para o trabalho.

Segundo Junji, a missão dos parlamentares será monitorar a esperada transformação da PEC em emenda constitucional, após “célere aprovação no Senado, em dois turnos, para assegurar que os aposentados por invalidez não sejam vítimas de qualquer manobra infeliz do governo”.

A nova regra, aprovada pela Câmara, valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Histórico
Na avaliação de Junji, antes da apresentação da PEC 434/2014, já se haviam esgotado as concessões que poderiam ser feitas dentro do texto final da comissão especial da PEC 170. O deputado se referiu ao fato de o parecer aprovado limitar a concessão de proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez, independente da enfermidade, que tenham ingressado na administração pública até 31 de dezembro de 2003.

Junji apresentou voto em separado na comissão especial para defender isonomia plena. Ou seja, a garantia de proventos integrais a todos os já aposentados por invalidez permanente e aos que venham a se aposentar por este motivo, pertencentes ao quadro da Administração Pública, independentemente da moléstia e da data de ingresso no serviço público, inclusive aqueles admitidos após 31 de dezembro de 2003.

“Já havíamos cedido o máximo possível. Afinal, restringir a eficácia de uma norma para contemplar apenas uma parte dos servidores efetivos, contraria o princípio constitucional de isonomia, por tratar de forma desigual servidores que se encontram na mesma situação”, argumentou Junji.

“Saí em defesa do texto aprovado na comissão porque não violaria minhas convicções nem trairia a confiança de tantos aposentados por invalidez e instituições representativas do segmento que, pelas redes sociais, mantêm contato comigo e acreditam em mim. Entretanto, quando deram a preferência para a 434/2014, fui forçado a votar a favor dela, nos dois turnos, para não prejudicar ainda mais os servidores inválidos”, justificou Junji.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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