Minimamente Processados

Concedida isenção tributária

Após quase seis anos da luta pioneira, Junji comemora sucesso da cruzada no Estado de São Paulo, que livrou do ICMS os hortifrútis semielaborados ou prontos para consumo

28/12/2018


Honrando o compromisso assumido com o deputado federal Junji Abe (MDB-SP), o governador Márcio França (PSB) concedeu isenção tributária a hortaliças e frutas frescas minimamente processadas – higienizadas, cortadas ou não e embaladas. “É o resultado positivo no Estado de São Paulo de uma cruzada nacional, iniciada há quase seis anos, para livrar esses alimentos do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), em benefício dos produtores rurais e dos consumidores que deixarão de pagar mais caro pelos produtos”, comemorou o parlamentar.

O final feliz para a jornada em território paulista foi traçado há pouco mais de um mês, com a garantia do governador Márcio França de que a medida seria implementada. Em 21 de dezembro último, ele sancionou a Lei 16.887/2018, publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, quando a isenção entrou em vigor para os hortifrútis minimamente processados.

A legislação consiste na sanção do projeto de Lei (787/2017) do deputado estadual Estevam Galvão de Oliveira (DEM). Apresentada em agosto do ano passado e aprovada em novembro último no Legislativo paulista, a proposição foi, segundo o democrata, ancorada “na luta histórica do Junji para fazer justiça com produtores e consumidores desses itens”.

Na audiência com Junji, em 23 de novembro passado, o governador havia informado que estudava o melhor formato para conceder a isenção. França também tinha a opção de formalizar a adesão do Estado ao Convênio ICMS 21, de 22 de abril de 2015, elaborado pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária como desdobramento do trabalho de Junji.

Independentemente do instrumento escolhido pelo governador para isentar os hortifrútis minimamente processados do ICMS, ponderou Junji, “o fundamental é que o benefício foi efetivado, porque o Estado de São Paulo tornou-se um exemplo para o País”. O conteúdo da lei estadual espelha os termos do próprio convênio do Confaz, determinando a isenção de ICMS para hortifrútis, cogumelos e flores “ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação”.

No início do mês (06/12), a Aphortesp – Associação dos Produtores e Distribuidores de Hortifrútis do Estado de São Paulo, presidida por Márcio Hasegawa, homenageou Junji Abe, em reconhecimento ao pioneirismo do parlamentar na cruzada nacional pela isenção tributária de hortaliças e frutas frescas minimamente processadas, como “único parlamentar que ouviu o apelo do setor produtivo”, representado pela entidade, e “ergueu esta bandeira”. O deputado Estevam Galvão também recebeu a honraria, como gratidão pela apresentação do projeto com a mesma finalidade, no território paulista.

Alimentos frescos
O processamento mínimo – como seleção, higienização, retirada ou não da casca, fracionamento em porções menores e embalagem – não tira dos produtos hortícolas a condição de frescos, sem conservantes ou aditivos químicos, com durabilidade máxima de até sete dias e resfriamento simples, com temperatura não inferior a 1 grau centígrado, como detalhou Junji, evidenciando por que os alimentos estão aptos à isenção.

“Um maço de agrião, selecionado, lavado e colocado em saquinho plástico ou a cenoura higienizada, cortada e embalada com plástico filme na bandeja para venda ao consumidor, por exemplo, permanecem altamente perecíveis”, exemplificou Junji, assinalando que não são produtos industrializados.

A incidência do ICMS sobre esses produtos eleva significativamente os custos nas cadeias produtivas e faz subirem os preços nas prateleiras do varejo, inviabilizando o acesso da maioria da população a alimentos saudáveis, como advertiu o deputado. Segundo Junji, a oferta de itens hortícolas minimamente processados reflete as exigências do mercado onde cresce a preferência popular por itens que dispensam a seleção nas bancas a granel, não precisam passar pela fila da pesagem, estão prontos para consumir e evitam desperdícios, porque vêm em porções variadas, de acordo com o tamanho da família.

O encarecimento desses itens, em índices de até 40% por causa do imposto, compromete a possibilidade de o brasileiro desenvolver o hábito de uma dieta balanceada, como alertou o deputado. “O aumento do consumo de hortaliças e frutas também depende de preços acessíveis”, concluiu e apontou que a alimentação saudável representa prevenção de doenças, como a obesidade, e redução de gastos no já precário sistema de saúde pública.

Assim, argumentou o deputado, a isenção tributária para os hortifrútis minimamente processados amplia o acesso à alimentação saudável, gera empregos e reduz gastos na saúde pública.

O Estado de São Paulo concentra a maior produção nacional de hortícolas semielaboradas ou prontas para o consumo. O segmento cresce a cada ano, e mantém aceitação ascendente. Em nível mundial, cerca de 80% do mercado de hortifrútis correspondem aos minimamente processados, segundo dados da Aphortesp.

Cruzada
Como idealizador e presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros no Congresso Nacional, Junji comandou, em 2013, a primeira fase da cruzada contra a tributação dos hortifrútis minimamente processados. Na ocasião, especialistas da Faesp – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo elaboraram estudo técnico para comprovar ausência de intervenção industrial nesses alimentos. A entidade respalda integralmente a batalha liderada pelo parlamentar, que ainda conquistou o apoio da CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

O pedido para isenção tributária dos hortifrútis minimamente processados também tem o selo do Ibrahort – Instituto Brasileiro de Horticultura, presidido por Stefan Adriaan Coppelmans. A entidade já avalizou o parecer sobre a condição in natura dos hortifrútis minimamente processados.

A partir da mobilização da cadeia produtiva e o apoio dos principais colegiados da Câmara dos Deputados, ligados ao agronegócio, Junji convenceu a presidência da Comissão Técnica Permanente do ICMS do Confaz quanto à necessidade de isenção tributária para os hortifrútis minimamente processados.

Contudo, prosseguiu a tributação porque abolir o tributo, com força de lei, depende de decisão unânime dos secretários da Fazenda de todos os estados da Federação, que formam o Confaz. Acolhida por 23 dos 26 entes federativos, a isenção não conseguiu a exigida unanimidade para valer, com força de lei, no Brasil inteiro.

As sucessivas batalhas de Junji junto ao Confaz trouxeram um efeito positivo: o convênio (21/2015) a que os estados podem aderir para isentar os hortifrútis minimamente processados de tributação. O Conselho criou o instrumento como medida paliativa para o objetivo inicial do deputado, que era consolidar a isenção tributária para os hortifrútis minimamente processados em todo o País.

Em fevereiro último, quando reassumiu o cargo de deputado, Junji retornou às trincheiras para “abrir uma nova etapa da guerra em prol dos agricultores e dos consumidores”. Para realizarem o processamento mínimo, observou ele, os produtores contam com boa estrutura operacional e deixam sua figura física para constituírem, cada vez mais, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples estadual e nacional.

“A decisão de São Paulo é emblemática porque se trata do maior Estado da Federação. Tem o condão de estimular os demais estados brasileiros a concederem a isenção tributária aos hortifrútis minimamente processados, reconhecendo que não são itens industrializados e, portanto, não devem sofrer a tributação pelo ICMS”, avaliou Junji.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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